Artigo 106, Inciso II da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 106
Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000 :
I
considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; e
II
no caso de despesas relativas à prestação de serviços já existentes e destinados à manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado.