Artigo 1º, Inciso II da Lei nº 11.178 de 20 de Setembro de 2005
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2006 e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoDISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º
São estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 2º , da Constituição, e na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, as diretrizes orçamentárias da União para 2006, compreendendo:
I
as prioridades e metas da Administração Pública Federal;
II
a estrutura e organização dos orçamentos;
III
as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos da União e suas alterações;
IV
as disposições relativas à dívida pública federal;
V
as disposições relativas às despesas da União com pessoal e encargos sociais;
VI
a política de aplicação dos recursos das agências financeiras oficiais de fomento;
VII
as disposições sobre alterações na legislação tributária da União;
VIII
as disposições sobre a fiscalização pelo Poder Legislativo e sobre as obras e serviços com indícios de irregularidades graves; e
IX
as disposições gerais.