Artigo 9º, Inciso IV da Lei nº 11.173 de 6 de Setembro de 2005
Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Os recursos financeiros da UFVJM serão provenientes de:
I
dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais adicionais e transferências e repasses que lhe forem conferidos;
II
auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;
III
recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;
IV
resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
V
receitas eventuais a título de retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros; e
VI
saldo de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica.