JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 9º, Inciso IV da Lei nº 11.173 de 6 de Setembro de 2005

Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os recursos financeiros da UFVJM serão provenientes de:

I

dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais adicionais e transferências e repasses que lhe forem conferidos;

II

auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;

III

recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;

IV

resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

V

receitas eventuais a título de retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros; e

VI

saldo de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica.

Art. 9º, IV da Lei 11.173 /2005