Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º, Inciso III da Lei nº 11.173 de 6 de Setembro de 2005

Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Os recursos financeiros da UFVJM serão provenientes de:

I

dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos especiais adicionais e transferências e repasses que lhe forem conferidos;

II

auxílios e subvenções que lhe venham a ser feitos ou concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades, públicas ou privadas;

III

recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais e internacionais;

IV

resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

V

receitas eventuais a título de retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros; e

VI

saldo de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica.

Anexo

Texto

ANEXO

CARGO

REMANEJADOS DAS FAFEID

NOVOS

TOTAL

CD-1

0

1

1

CD-2

1

0

1

CD-3

1

4

5

CD-4

6

11

17

Subtotal

8

16

24

FG-1

8

7

15

FG-2

0

14

14

FG-3

0

13

13

FG-4

11

16

27

FG-5

0

12

12

Subtotal

19

62

81

TOTAL

27

78

105