Artigo 8º, Inciso III da Lei nº 11.173 de 6 de Setembro de 2005
Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O patrimônio da UFVJM será constituído:
I
pelos bens e direitos que integrarem o patrimônio das FAFEID, os quais ficam automaticamente transferidos, sem reservas ou condições, à UFVJM;
II
pelos bens e direitos que a Universidade vier a adquirir;
III
pelas doações ou legados que receber;
IV
por incorporações que resultem de serviços realizados pela Universidade.
Parágrafo único
Os bens e direitos da UFVJM serão utilizados ou aplicados, exclusivamente, para a consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos em lei.