JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei nº 11.173 de 6 de Setembro de 2005

Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A administração superior da UFVJM será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento Geral.

§ 1º

A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM.

§ 2º

O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais e regulamentares.

§ 3º

O Estatuto e o Regimento Geral da UFVJM disporão sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 7º, §2º da Lei 11.173 /2005