Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei nº 11.173 de 6 de Setembro de 2005
Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A administração superior da UFVJM será exercida pelo Reitor e pelo Conselho Universitário, no âmbito de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento Geral.
§ 1º
A Presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM.
§ 2º
O Vice-Reitor, nomeado de acordo com a legislação pertinente, substituirá o Reitor em suas ausências ou impedimentos legais e regulamentares.
§ 3º
O Estatuto e o Regimento Geral da UFVJM disporão sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.