Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei nº 11.173 de 6 de Setembro de 2005
Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para compor a estrutura regimental da UFVJM:
I
fica criado o cargo de Reitor, código CD-1;
II
fica criado o cargo de Vice-Reitor, código CD-2, por transformação do cargo CD-2 remanejado das FAFEID;
III
ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, 15 (quinze) Cargos de Direção - CD, sendo 4 (quatro) CD-3 e 11 (onze) CD-4, e 62 (sessenta e duas) Funções Gratificadas - FG, sendo 7 (sete) FG-1, 14 (quatorze) FG-2, 13 (treze) FG-3, 16 (dezesseis) FG-4 e 12 (doze) FG-5; e
IV
são remanejados para a UFVJM os Cargos de Direção - CD e as Funções Gratificadas - FG que, na data da publicação desta Lei, estiverem alocados às FAFEID.
Parágrafo único
Os cargos de direção e funções gratificadas ficam alocados na UFVJM de acordo com o Anexo desta Lei.