Artigo 5º da Lei nº 11.173 de 6 de Setembro de 2005
Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam redistribuídos para a UFVJM todos os cargos, ocupados e vagos, pertencentes ao Quadro de Pessoal das FAFEID.