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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 11.173 de 6 de Setembro de 2005

Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.

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Art. 4º

Passam a integrar a UFVJM, sem solução de continuidade, independentemente de qualquer formalidade, as unidades e respectivos cursos, de todos os níveis, atualmente ministrados pelas FAFEID.

Parágrafo único

Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam igualmente a integrar o corpo discente da UFVJM, independentemente de adaptação ou qualquer outra exigência formal.

Anexo

Texto

ANEXO

CARGO

REMANEJADOS DAS FAFEID

NOVOS

TOTAL

CD-1

0

1

1

CD-2

1

0

1

CD-3

1

4

5

CD-4

6

11

17

Subtotal

8

16

24

FG-1

8

7

15

FG-2

0

14

14

FG-3

0

13

13

FG-4

11

16

27

FG-5

0

12

12

Subtotal

19

62

81

TOTAL

27

78

105