JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.173 de 6 de Setembro de 2005

Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A UFVJM, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento nos termos da lei, de seu Estatuto, de seu Regimento Geral e das normas legais pertinentes.

Parágrafo único

Enquanto não forem aprovados seu Estatuto e Regimento Geral, a UFVJM será regida pelo estatuto e regimento das FAFEID, no que couber, e pela legislação federal de ensino.

Art. 3º da Lei 11.173 /2005