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Artigo 2º da Lei nº 11.173 de 6 de Setembro de 2005

Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.

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Art. 2º

A UFVJM terá por objetivo ministrar ensino superior de graduação e pós-graduação, promover atividades de extensão e desenvolver a pesquisa.

Art. 2º da Lei 11.173 /2005