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Artigo 13 da Lei nº 11.173 de 6 de Setembro de 2005

Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.

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Art. 13

O Ministério da Educação, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta Lei, adotará as providências necessárias à elaboração do Estatuto da UFVJM, a ser aprovado pela instância própria, na forma da legislação pertinente.

Art. 13 da Lei 11.173 /2005