Artigo 11 da Lei nº 11.173 de 6 de Setembro de 2005
Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As dotações orçamentárias necessárias ao atendimento dos encargos decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento aprovado para as FAFEID, neste exercício.