Artigo 10º da Lei nº 11.173 de 6 de Setembro de 2005
Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
transferir saldos orçamentários das FAFEID para a UFVJM, observadas as mesmas atividades, projetos, operações especiais, com as respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária, nos exercícios em que esta não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele instrumento legal;
II
praticar os demais atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei.