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Artigo 10º da Lei nº 11.173 de 6 de Setembro de 2005

Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.

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Art. 10

Fica o Poder Executivo autorizado a:

I

transferir saldos orçamentários das FAFEID para a UFVJM, observadas as mesmas atividades, projetos, operações especiais, com as respectivas categorias econômicas e grupos de despesas previstos na lei orçamentária, nos exercícios em que esta não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele instrumento legal;

II

praticar os demais atos necessários à efetivação do disposto nesta Lei.

Anexo

Texto

ANEXO

CARGO

REMANEJADOS DAS FAFEID

NOVOS

TOTAL

CD-1

0

1

1

CD-2

1

0

1

CD-3

1

4

5

CD-4

6

11

17

Subtotal

8

16

24

FG-1

8

7

15

FG-2

0

14

14

FG-3

0

13

13

FG-4

11

16

27

FG-5

0

12

12

Subtotal

19

62

81

TOTAL

27

78

105