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Artigo 1º da Lei nº 11.173 de 6 de Setembro de 2005

Transforma as Faculdades Federais Integradas de Diamantina em Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, com natureza jurídica de autarquia, por transformação das Faculdades Federais Integradas de Diamantina - FAFEID, com sede e foro no município de Diamantina, Minas Gerais, e Unidade Acadêmica no município de Teófilo Otoni, vinculada ao Ministério da Educação.

Art. 1º da Lei 11.173 /2005