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Artigo 5º da Lei nº 11.171 de 2 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e dá outras providências.

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Art. 5º

É vedada a aplicação do instituto da redistribuição de servidores do DNIT e para o DNIT.

Art. 5º da Lei 11.171 /2005