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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 11.171 de 2 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e dá outras providências.

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Art. 4º

Os cargos de nível superior e intermediário do Quadro de Pessoal do DNIT referidos no art. 3º desta Lei que estejam vagos na data da publicação desta Lei e os que vierem a vagar serão transformados em cargos da carreira de Infra-Estrutura de Transportes, de nível superior, e da carreira de Suporte à Infra-Estrutura de Transportes, de nível intermediário, do Quadro de Pessoal do DNIT.

Parágrafo único

Ficam extintos os cargos de nível auxiliar do Quadro de Pessoal do DNIT referidos no art. 3º desta Lei que estiverem vagos na data da publicação desta Lei ou que vierem a vagar.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 11.171 /2005