Artigo 30, Parágrafo Único da Lei nº 11.171 de 2 de Setembro de 2005
Dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 30
As Funções Comissionadas Técnicas remanejadas para o DNIT serão restituídas ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, gradualmente, até 31 de dezembro 2008, observado cronograma estabelecido em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.661, de 2008)
I
(revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.314, de 2006)
II
(revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.314, de 2006)
III
(revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.314, de 2006)
Parágrafo único
Poderão ser retornadas ao DNIT as Funções Comissionadas Técnicas restituídas antes de 23 de fevereiro de 2006. (Incluído pela Lei nº 11.314, de 2006)