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Artigo 3-b, Inciso I da Lei nº 11.171 de 2 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e dá outras providências.

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Art. 3-b

A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de nível superior integrantes do Plano Especial de Cargos do Dnit não referidos no art. 3º-A desta Lei terá a seguinte composição: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

I

Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

II

Gratificação de Desempenho de Atividades Administrativas do Plano Especial de Cargos do Dnit - GDAPEC; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

III

Gratificação de Qualificação - GQ, conforme disposto no art. 22 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

Art. 3-b, I da Lei 11.171 /2005