Artigo 3-a, Inciso II da Lei nº 11.171 de 2 de Setembro de 2005
Dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3-a
A estrutura remuneratória dos titulares de cargos de nível superior de Arquiteto, Economista, Engenheiro, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro de Operações, Estatístico e Geólogo e de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia, Técnico de Estradas e Tecnologista, integrantes do Plano Especial de Cargos do Dnit, referido no art. 3º desta Lei, terá a seguinte composição: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
I
Vencimento Básico; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
II
Gratificação de Desempenho de Atividade de Transportes - GDIT; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
III
Gratificação de Qualificação - GQ. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)