Artigo 16-e, Inciso II da Lei nº 11.171 de 2 de Setembro de 2005
Dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16-e
Caberá à Diretoria Colegiada do Dnit propor ao Ministro dos Transportes: (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
I
as normas, os procedimentos, os mecanismos de avaliação e os controles necessários à implementação das gratificações de que tratam os arts. 15, 15-A e 15-B desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
II
as metas, sua quantificação e sua revisão a cada período avaliativo. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)