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Artigo 11-b da Lei nº 11.171 de 2 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e dá outras providências.

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Art. 11-b

Para os efeitos dos arts. 11 e 11-A, não se considera como experiência o tempo de afastamento do servidor para capacitação. (Incluído pela Lei nº 12.155, de 2009)

Art. 11-b da Lei 11.171 /2005