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Artigo 1-f da Lei nº 11.171 de 2 de Setembro de 2005

Dispõe sobre a criação de carreiras e do Plano Especial de Cargos do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT e dá outras providências.

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Art. 1-f

Aplica-se o disposto no art. 1º-E. desta Lei às aposentadorias e às pensões instituídas pelos servidores integrantes das carreiras de que trata o art. 1º, caput, incisos I a IV, desta Lei que tenham como critério de reajuste a paridade, nos termos do disposto na Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 , na Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005 , e na Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 . (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Art. 1-f da Lei 11.171 /2005