Artigo 2º da Lei nº 11.164 de 18 de Agosto de 2005
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2005, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 1º de maio de 2005, e dá outras providências.
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