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Artigo 6º da Lei nº 11.161 de 5 de Agosto de 2005

Dispõe sobre o ensino da língua espanhola.

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Art. 6º

A União, no âmbito da política nacional de educação, estimulará e apoiará os sistemas estaduais e do Distrito Federal na execução desta Lei.

Art. 6º da Lei 11.161 /2005