Artigo 5º da Lei nº 11.161 de 5 de Agosto de 2005
Dispõe sobre o ensino da língua espanhola.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Conselhos Estaduais de Educação e do Distrito Federal emitirão as normas necessárias à execução desta Lei, de acordo com as condições e peculiaridades de cada unidade federada.