Artigo 4º da Lei nº 11.161 de 5 de Agosto de 2005
Dispõe sobre o ensino da língua espanhola.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A rede privada poderá tornar disponível esta oferta por meio de diferentes estratégias que incluam desde aulas convencionais no horário normal dos alunos até a matrícula em cursos e Centro de Estudos de Língua Moderna.