Artigo 3º da Lei nº 11.161 de 5 de Agosto de 2005
Dispõe sobre o ensino da língua espanhola.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os sistemas públicos de ensino implantarão Centros de Ensino de Língua Estrangeira, cuja programação incluirá, necessariamente, a oferta de língua espanhola.