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Artigo 3º da Lei nº 11.161 de 5 de Agosto de 2005

Dispõe sobre o ensino da língua espanhola.

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Art. 3º

Os sistemas públicos de ensino implantarão Centros de Ensino de Língua Estrangeira, cuja programação incluirá, necessariamente, a oferta de língua espanhola.

Art. 3º da Lei 11.161 /2005