JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 11.158 de 29 de Julho de 2005

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 7.525.215,00, para os fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 11.158 /2005