Artigo 1º da Lei nº 11.158 de 29 de Julho de 2005
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 7.525.215,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor da Câmara dos Deputados e das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 7.525.215,00 (sete milhões, quinhentos e vinte e cinco mil, duzentos e quinze reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.