Artigo 7º, Inciso IV da Lei nº 11.154 de 29 de Julho de 2005
Dispõe sobre a transformação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas - Centro Universitário Federal - EFOA/CEUFE em Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os recursos financeiros da UNIFAL-MG serão provenientes de:
I
dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe sejam conferidos;
II
auxílios e subvenções que venham a ser concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;
III
recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais;
IV
resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;
V
receitas eventuais a título de retribuição por serviços de qualquer natureza prestados a terceiros;
VI
taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente; e
VII
saldo de exercícios anteriores, observado o disposto na legislação específica.