Artigo 3º da Lei nº 11.154 de 29 de Julho de 2005
Dispõe sobre a transformação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas - Centro Universitário Federal - EFOA/CEUFE em Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A UNIFAL-MG, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, organizará sua estrutura e forma de funcionamento nos termos da lei, de seu Estatuto, de seu Regimento Geral e das normas legais pertinentes.
Parágrafo único
Enquanto não forem aprovados seu Estatuto e seu Regimento Geral, na forma prevista na legislação, a UNIFAL-MG será regida pelo Estatuto e Regimento Geral da EFOA/CEUFE, no que couber, e pela legislação federal de educação.