JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 11.154 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a transformação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas - Centro Universitário Federal - EFOA/CEUFE em Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A UNIFAL-MG terá por finalidade o ensino superior de graduação e pós-graduação, o desenvolvimento de pesquisa e a promoção de atividades de extensão universitária.

Art. 2º da Lei 11.154 /2005