Artigo 2º da Lei nº 11.154 de 29 de Julho de 2005
Dispõe sobre a transformação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas - Centro Universitário Federal - EFOA/CEUFE em Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A UNIFAL-MG terá por finalidade o ensino superior de graduação e pós-graduação, o desenvolvimento de pesquisa e a promoção de atividades de extensão universitária.