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Artigo 13 da Lei nº 11.154 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a transformação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas - Centro Universitário Federal - EFOA/CEUFE em Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG e dá outras providências.

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Art. 13

A UNIFAL-MG, em 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação desta Lei, submeterá sua proposta de estatuto ao Ministério da Educação, para aprovação pelas instâncias competentes.

Art. 13 da Lei 11.154 /2005