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Artigo 11 da Lei nº 11.154 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a transformação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas - Centro Universitário Federal - EFOA/CEUFE em Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam redistribuídos para a UNIFAL-MG todos os cargos efetivos, ocupados e vagos, pertencentes ao quadro de pessoal da EFOA/CEUFE.

Art. 11 da Lei 11.154 /2005