Artigo 10º da Lei nº 11.154 de 29 de Julho de 2005
Dispõe sobre a transformação da Escola de Farmácia e Odontologia de Alfenas - Centro Universitário Federal - EFOA/CEUFE em Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os cargos de Reitor e de Vice-Reitor serão providos pro tempore, em ato do Ministro de Estado da Educação, até que a UNIFAL-MG seja implantada na forma de seu Estatuto.