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Artigo 9º, Parágrafo Único da Lei nº 11.151 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

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Art. 9º

Os recursos financeiros da UFRB serão provenientes de:

I

dotações consignadas no Orçamento Geral da União, créditos adicionais, transferências e repasses que lhe forem conferidos;

II

doações, auxílios e subvenções que venham a ser concedidos pela União, Estados e Municípios ou por quaisquer entidades públicas ou privadas;

III

recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais e internacionais, observada a regulamentação a respeito;

IV

resultados de operações de crédito e juros bancários, nos termos da lei;

V

receitas eventuais, a título de retribuição por serviços prestados a terceiros, compatíveis com a sua finalidade, nos termos do estatuto e regimento interno; e

VI

taxas, anuidades e emolumentos que forem cobrados pela prestação de serviços educacionais, com observância da legislação pertinente.

Parágrafo único

A implantação da UFRB fica sujeita à existência de dotação específica no Orçamento Geral da União.

Art. 9º, Parágrafo Único da Lei 11.151 /2005