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Artigo 8º da Lei nº 11.151 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

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Art. 8º

O patrimônio da UFRB será constituído por:

I

saldos orçamentários transferidos da UFBA para a UFRB, observadas as mesmas categorias de programação e mantido o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, por subtítulo, modalidade de aplicação, fonte de recursos, identificadores de uso e de resultado primário e por grupos de despesa orçamentária, nos exercícios em que a UFRB não tenha sido incluída como unidade orçamentária naquele instrumento legal;

II

bens e direitos que a UFRB vier a adquirir ou incorporar;

III

doações ou legados que receber; e

IV

incorporações que resultem de serviços realizados pela UFRB, observados os limites da legislação de regência.

Parágrafo único

Os bens e os direitos da UFRB serão utilizados ou aplicados exclusivamente para consecução de seus objetivos, não podendo ser alienados, salvo nos casos e nas condições permitidos em lei.

Anexo

Texto

ANEXO I QUADRO DE PESSOAL EFETIVO - DOCENTE CLASSE QUANTITATIVO AUXILIAR I 20 ASSISTENTE I 140 ADJUNTO I 238 TITULAR 46 TOTAL 444 ANEXO II CARGOS EFETIVOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO NÍVEL SUPERIOR (NS) QUANTIDADE Técnico em Administração 63 Secretária 12 Técnico em Informática 2 Advogado 7 Jornalista 1 Técnico de Laboratório 18 Engenheiro Agrônomo 8 Técnico em Assuntos Estudantis 13 Assistente Social 2 Engenheiro Mecânico 1 Engenheiro Civil 1 Bioquímico 4 Nutricionista 2 TOTAL 134 NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI) QUANTIDADE Assistente em Administração 412 Técnico em Laboratório 85 Auxiliar de Laboratório 48 Secretária 49 Auxiliar Agropecuário 65 Técnico em Agronomia 35 Operador de Máquina Agrícola 04 TOTAL 698