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Artigo 7º, Parágrafo 2 da Lei nº 11.151 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

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Art. 7º

A administração superior da UFRB será exercida pelo Reitor, nomeado de acordo com o disposto na Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, e pelo Conselho Universitário, no limite de suas respectivas competências, a serem definidas no Estatuto e no Regimento Geral.

§ 1º

A presidência do Conselho Universitário será exercida pelo Reitor da UFRB.

§ 2º

O Vice-Reitor, nomeado de acordo com o disposto na Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, substituirá o Reitor em suas faltas e impedimentos legais ou temporários.

§ 3º

O Estatuto da UFRB disporá sobre a composição e as competências do Conselho Universitário, de acordo com a legislação pertinente.

Art. 7º, §2º da Lei 11.151 /2005