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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Lei nº 11.151 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

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Art. 6º

Ficam criados no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição à UFRB:

I

os cargos de Reitor e de Vice-Reitor;

II

444 (quatrocentos e quarenta e quatro) cargos efetivos de professor da carreira de magistério superior, conforme o Anexo I desta Lei;

III

134 (cento e trinta e quatro) cargos efetivos de técnico-administrativo de nível superior, conforme o Anexo II desta Lei; e

IV

698 (seiscentos e noventa e oito) cargos efetivos de técnico-administrativo de nível médio, conforme o Anexo II desta Lei.

§ 1º

Aplicam-se aos cargos a que se referem os incisos II a IV deste artigo as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que tratam a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987, e a Lei nº 10.302, de 31 de outubro de 2001, bem como o Regime Jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

§ 2º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, 59 (cinqüenta e nove) cargos de Direção - CD e 200 (duzentas) Funções Gratificadas - FG, necessários para compor a estrutura regimental da UFRB, sendo: 1 (um) CD-1; 7 (sete) CD-2; 8 (oito) CD-3; 43 (quarenta e três) CD-4; 144 (cento e quarenta e quatro) FG-1; 7 (sete) FG - 2; 48 (quarenta e oito) FG-4; e 1 (uma) FG-5.

§ 3º

Para o ano de 2005, serão providos apenas os seguintes cargos, necessários à fase inicial de implantação da Universidade: 1 (um) CD-1; 7 (sete) CD-2; 4 (quatro) CD-3; 14 (quatorze) CD-4; 27 (vinte e sete) FG-1; 3 (três) FG-2; e 10 (dez) FG-4.

Art. 6º, §1º da Lei 11.151 /2005