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Artigo 5º da Lei nº 11.151 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

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Art. 5º

Ficam redistribuídos para a UFRB os cargos ocupados e vagos do Quadro de Pessoal da UFBA, disponibilizados para funcionamento da Escola de Agronomia, na data de publicação desta Lei.

Art. 5º da Lei 11.151 /2005