Artigo 5º da Lei nº 11.151 de 29 de Julho de 2005
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam redistribuídos para a UFRB os cargos ocupados e vagos do Quadro de Pessoal da UFBA, disponibilizados para funcionamento da Escola de Agronomia, na data de publicação desta Lei.