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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei nº 11.151 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

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Art. 4º

Passam a integrar a UFRB, independentemente de qualquer formalidade, os cursos de todos os níveis integrantes da Escola de Agronomia da UFBA.

Parágrafo único

Os alunos regularmente matriculados nos cursos ora transferidos passam automaticamente, independentemente de qualquer outra exigência, a integrar o corpo discente da UFRB.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei 11.151 /2005