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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 11.151 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

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Art. 3º

A estrutura organizacional e a forma de funcionamento da UFRB, observado o princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, serão definidas nos termos desta Lei, do seu Estatuto e das demais normas pertinentes.

Parágrafo único

Até que seja aprovado seu Estatuto, a UFRB será regida pelo estatuto atual da UFBA, no que couber, e pela legislação federal.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 11.151 /2005