Artigo 10º da Lei nº 11.151 de 29 de Julho de 2005
Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A implantação das atividades e o conseqüente início do exercício contábil e fiscal da UFRB deverão coincidir com o primeiro dia útil do ano civil subseqüente à publicação desta Lei.