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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 11.151 de 29 de Julho de 2005

Dispõe sobre a criação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada a Universidade Federal do Recôncavo da Bahia - UFRB, por desmembramento da Universidade Federal da Bahia - UFBA, criada pelo Decreto-Lei nº 9.155, de 8 de abril de 1946.

Parágrafo único

A UFRB, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, terá sede e foro no Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 11.151 /2005