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Artigo 3º da Lei nº 11.148 de 26 de Julho de 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial no valor de R$ 13.270.124,00, para os fins que especifica.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.