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Lei nº 11.146 de 26 de Julho de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a efetuar contribuições ao Grupo dos 24 (G-24).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 26 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para a manutenção do Escritório de Ligação (Liaison Office), em Washington, e para o Fundo (Trust Fund) para o Programa de Pesquisas do Grupo Intergovernamental dos Vinte e Quatro (Intergovernmental Group of Twenty-Four - G-24), até o montante de US$ 20,000.00 (vinte mil dólares norte-americanos) anuais, podendo, inclusive, contribuir com os montantes em atraso existentes nesta data.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Antonio Palocci Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.7.2005.

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