Artigo 6º da Lei nº 11.143 de 26 de Julho de 2005
Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, e dá nova redação ao caput do art. 2º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.