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Artigo 5º da Lei nº 11.143 de 26 de Julho de 2005

Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, referido no art. 48, inciso XV, da Constituição Federal, e dá nova redação ao caput do art. 2º da Lei nº 8.350, de 28 de dezembro de 1991.

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Art. 5º

A implementação do disposto nesta Lei observará o disposto no art. 169 da Constituição Federal e as normas pertinentes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2005.

Art. 5º da Lei 11.143 /2005